Como proceder para aplicar no ERP Protheus as mudanças do e-Social trazidas pela Nota Orientativa S-1.3 Nº 09/2026 - SESI e SENAI?
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A Receita Federal publicou, recentemente, alterações na contribuição ao SESI e SENAI, mediante convênio para a arrecadação direta dessas contribuições, incluindo a contribuição adicional devida ao SENAI, denominado Termo de Cooperação Técnica e Financeira, devendo passar a ser realizada via DARF, junto com os demais tributos.
Essa alteração acarreta a necessidade de atualização do cadastro de lotações tributárias, evento S-1020, alterando o código de convênio de contribuição de terceiros, com início de vigência no mês 05/2026.
Para apuração correta dos tributos, via informações do e-Social, as empresas que possuem o FPAS 507, relacionado à Industria, e 833, à agroindústria, e utilizam o código de terceiros 0067, 0071 ou 0075, devem realizar a alteração do código de terceiros, exclusivamente, para 0079.
Como realizar o ajuste do S-1020 no Protheus?
Como realizar o ajuste do S-1020 no Protheus?
1- No ERP Protheus, deve ser atualizada a tabela S038, em Manutenção de Tabelas. Com a data-base do sistema no mês 05/2026, acesse “Atualizações > Definições Calculo > Manutenção Tabelas”:


2- Localize a tabela S038, em “Outras Ações > Alterar”:

3- Ao abrir a tabela, clique em “Outras Ações > Duplicar”:

4- Será apresentado a tela a seguir. Preencha as informações relativas ao “Destino”, informando o Mês/Ano 042026 e, caso o cadastro seja por filial, faça para cada filial, conforme necessário, e clique em “Salvar”:

5- Será criada uma linha duplicada com a informação Mês / Ano preenchida. Posicione na linha com a coluna “Mês / Ano” vazia e altere as informações das colunas “Cod. Terceiros” e “% Terceiros”:

6- Caso os terceiros estejam cadastrados os percentuais de cada entidade, altere as colunas “Cod. Terceiros”, “% SESI” e “% SENAI”:

7- Ao salvar as alterações, será apresentado o LOG de Ocorrências com informações relativas à integração do evento S-1020 no Protheus para o TAF:

8- Clique em “OK” e será apresentado o LOG:

9- Com isso, ao acessar o Painel eSocial, no TAF, os registros do evento S-1020, com vigência a partir de Maio/2026, estarão pendentes de envio:

Outra alteração informada pela Receita Federal é relativa à Contribuição Adicional devida ao SENAI, para empresas que tenham mais de 500 funcionários, que passará a ser recolhida pelo DARF, junto com os demais tributos.


2- Localize a tabela S038, em “Outras Ações > Alterar”:

3- Ao abrir a tabela, clique em “Outras Ações > Duplicar”:

4- Será apresentado a tela a seguir. Preencha as informações relativas ao “Destino”, informando o Mês/Ano 042026 e, caso o cadastro seja por filial, faça para cada filial, conforme necessário, e clique em “Salvar”:

5- Será criada uma linha duplicada com a informação Mês / Ano preenchida. Posicione na linha com a coluna “Mês / Ano” vazia e altere as informações das colunas “Cod. Terceiros” e “% Terceiros”:

6- Caso os terceiros estejam cadastrados os percentuais de cada entidade, altere as colunas “Cod. Terceiros”, “% SESI” e “% SENAI”:

7- Ao salvar as alterações, será apresentado o LOG de Ocorrências com informações relativas à integração do evento S-1020 no Protheus para o TAF:

8- Clique em “OK” e será apresentado o LOG:

9- Com isso, ao acessar o Painel eSocial, no TAF, os registros do evento S-1020, com vigência a partir de Maio/2026, estarão pendentes de envio:

Outra alteração informada pela Receita Federal é relativa à Contribuição Adicional devida ao SENAI, para empresas que tenham mais de 500 funcionários, que passará a ser recolhida pelo DARF, junto com os demais tributos.
Em relação ao e-Social, não há tratativas a serem aplicadas no ERP Protheus pois se trata de uma apuração direta e será totalizado e apresentado no novo código de receita 1664 – Contribuição Adicional – Acima de 500 Empregados – Devida a Outras Entidades e Fundos – SENAI.
No ERP Protheus, pode ser realizado a informação para que seja demonstrado o valor no relatório da folha de pagamento, na parte de bases.
Observação
Será considerada a alíquota de 20% sobre o valor da contribuição do SENAI, relativa à contribuição adicional do SENAI para o exemplo a ser demonstrado, conforme art. 6º do Decreto-Lei nº 4.048/1942.
Primeiramente, verificar se existe o cadastro da verba com o ID 1395. Caso não tenha, realizar o cadastro da verba com o referido ID.

No caso de a tabela S038 estar com o percentual de terceiros preenchido e os percentuais por entidade estarem “zerado”, deve-se preencher a coluna “% SENAI” com “1,0000” e “% Adic.SENAI” com “20,0000”, a fim de que seja destacado o valor apurado para contribuição do SENAI e o valor da contribuição adicional do SENAI seja calculado o total de 20% sobre o valor da contribuição do SENAI.


Caso a tabela S038 esteja com os percentuais por entidade preenchidos e o percentual de terceiros “zerado”, deve-se preencher o campo “Adic.SENAI” com “20,0000”, de modo que o valor da contribuição adicional do SENAI seja calculado o total de 20% sobre o valor da contribuição do SENAI.



No caso de a tabela S038 estar com o percentual de terceiros preenchido e os percentuais por entidade estarem “zerado”, deve-se preencher a coluna “% SENAI” com “1,0000” e “% Adic.SENAI” com “20,0000”, a fim de que seja destacado o valor apurado para contribuição do SENAI e o valor da contribuição adicional do SENAI seja calculado o total de 20% sobre o valor da contribuição do SENAI.


Caso a tabela S038 esteja com os percentuais por entidade preenchidos e o percentual de terceiros “zerado”, deve-se preencher o campo “Adic.SENAI” com “20,0000”, de modo que o valor da contribuição adicional do SENAI seja calculado o total de 20% sobre o valor da contribuição do SENAI.


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