Quais os procedimentos necessários para geração/emissão de uma carta de correção eletrônica (CC-e) sobre uma nota fiscal eletrônica (NF-e) no oNext (ERP Online)?
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A Carta de Correção (CC-e) sobre uma NF-e pode ser emitida quando você precisa corrigir ou modificar alguma informação da NF-e. A emissão da CC-e através do oNext pode ser realizada acessando o menu lateral Fiscal, submenu NF-e emitidas.

Nesta tela, selecione a NF-e emitida que deseja gerar a carta de correção, clique em Mais Ações, e em seguida, selecione a opção Carta de Correção.

Dessa forma, você será direcionado para a tela de Correção de NF-e, onde os dados de identificação da NF-e já virão preenchidos. Você apenas deverá informar qual informação deseja corrigir, no campo Texto de Correção.
Depois clique em Enviar Correção de Nota a SEFAZ no ícone verde ao canto da tela.

Após o envio, você pode consultar e imprimir essa carta de correção, acessando menu lateral Fiscal, submenu Eventos NF-e.

Nesta tela é possível selecionar o evento gerado, e clicar na opção Imprimir Evento.
Fique atento!
Informações que podem ser geradas a Carta de Correção
- Código Fiscal da Operação (CFOP), desde que não mude a natureza dos impostos.
- Códigos fiscais, contanto que não alterem os valores fiscais.
- Data de emissão ou de saída, desde que não altere o período de apuração do ICMS.
- Peso, volume e afins.
- Razão social do destinatário, se não alterar por completo.
- Dados adicionais, como o nome da transportadora e o nome do vendedor.
Informações que não podem ser alteradas
- Alteração de base de cálculo;
- Modificação de alíquota;
- Diferença de preço;
- Aumento ou diminuição da quantidade de itens;
- Mudança no valor de operação ou prestação;
- Dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário
- Mudança na data de emissão ou saída da mercadoria.
Prazo de geração de uma CC-e
Embora a legislação não traga um prazo máximo para a emissão da Carta de correção, uma das regras de validação é justamente no que se refere ao prazo, não sendo possível a validação, no caso de NF-e autorizada há mais de 30 dias (720 horas).
Assim, caso a NF-e tenha sido autorizada há mais de 30 dias (720 horas), a Carta de Correção será rejeitada.
Agora é com você! Aproveite ao máximo as oportunidades do oNext!
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e que te ajude a aproveitar ainda mais as funcionalidades disponíveis.
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